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O Ivo Lucas não tem nenhuma hipótese de ser excluído deste acidente como principal culpado. A fadista tem quota parte de responsabilidade. Ivo ia a 130 km hora, velocidade que ultrapassa limites. O Ivo não se apercebeu a tempo do carro na via central, uma parede no meio da estrada“, cita o Ministério Público , no debate instrutório desta quinta-feira que decorreu em Santarém
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O cantor e ator de 32 anos não esteve presente hoje no Tribunal de Santarém e foi o seu advogado que falou: “Qualquer pessoa dirá que conduzir com 1,36 de taxa de álcool é que causou tudo. O nexo causal volta a ser a questão fulcral no processo. Se a Cristina não conseguia evitar o embate, o Ivo também não. Além disso, há um segundo embate depois“. disse o advogado de IVO , atribuído a responsabilidade a Paulo Neves.
O advogado pediu a não pronúncia de Ivo Lucas por homicídio. A leitura da decisão ficou agendada para o próximo dia 27 de março, às 14 horas.
Texto: revista Jet7/redação
Fotos: D.R/divulgação
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