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Daniel Alves foi condenado por um coletivo de 3 juízes do Tribunal de Barcelona a 4 anos e seis meses de prisão. A sentença conhecida esta quinta-feira define ainda cinco anos de liberdade vigiada, proibição de contacto com a vítima durante 9 anos e o pagamento de uma indemnização de 150 mil euros à queixosa. Ao mesmo tempo, foi-lhe recusado, pela quinta vez, um pedido de liberdade condicional.
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Alves foi julgado no início do mês por um delito de agressão sexual por violação de uma mulher de 23 anos na casa de banho da discoteca Sutton, em Barcelona, a 30 de dezembro de 2022, e está há mais de um ano em prisão preventiva, depois ter sido detido a 20 de janeiro de 2023.
O antigo jogador enfrentava uma pena de até 12 anos, pedida pela acusação particular, sendo que o Ministério Público pedia 9 anos.
O Tribunal considera que ficou provado que não houve consentimento por parte da vítima e que existem elementos de prova, para além do testemunho da mulher, para dar provada a violação.
O site A Bola ainda nos mostra que esta sentença da secção 21 do Tribunal de Barcelona pode ser objeto de recurso por parte de Daniel Alves, para o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e depois o Supremo.
Leia também: Quarta versão de Daniel Alves em caso de violação: saiba mais! – Jet7
Texto: revista Jet7/redação
Fotos: D.R/divulgação
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