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A SIC pede uma indemnização de 12,3 milhões de euros a Cristina Ferreira pela quebra do contrato com a estação do grupo Impresa. O processo civil será julgado na quarta feira dia 8 de novembro, Cristina Ferreira é réu e não arguida . Está em causa um ação de incumprimento , um processo cível e não um julgamento em que a apresentadora de 46 anos , esteja na qualidade de arguida por qualquer indício da prática de um delito de natureza criminal .
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O tema foi analisado no programa “Noite das Estrelas”. Maya começou por considera e desvendar aquele que julgar ser o plano da estrela da TVI ” sigam o meu raciocínio : dia 8 novembro é a primeira audiência [ do julgamento]. Portanto a Cristina Ferreira é arguida , e tem que obrigatoriamente comparecer em tribunal .Ora bem, a mesma Cristina Ferreira dia 6 , segunda-feira, começa a apresentar o ‘Dois às 10’na manhã da estação” Começa por apontar
“Expliquem-me lá qual é esta gestão de caras da TVI, que põe Cristina Ferreira a apresentar dois dias, interrompe para ir a tribunal, volta, ou houve alguma intenção de destacar Cristina Ferreira para este horário? Não faz muito sentido”, considera ainda e acresentou “este julgamento está marcado há dois meses. Podiam ter colocado na apresentação outra pessoa… Portanto, não há aqui nenhum golpe de a Cristina Ferreira tentar não ir a tribunal?“, questionou ainda a apresentadora deixando no ar a possibilidade de apresentadora poder estar a equivocar-se à justiça. Tratando-se de um ação de natureza cível , cujo a autora [SIC/Impresa] alega um incumprimento , a réu – Cristina Ferreira- não é , ao contrario de um arguido , obrigada a permanecer durante as audiências , ou na continuidade do julgamento , apenas e somente , no momento de prestar depoimento.
Texto: revista Jet7/redação
Fotos: D.R/divulgação
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