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O ex-apresentador foi condenado em 2010 por abuso sexual de menores, no âmbito do processo Casa Pia. Cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.
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Carlos Cruz, tentou através de recurso não pagar a indemnização ás duas vitimas. Vinte e cinco mil euros euros a cada, alegando prescrição e nulidade para execução das referidas quantias.
O antigo apresentador não tem qualquer bem em seu nome, a sua reforma de cerca de 3 mil euros/mensais, já se encontra penhorada devido a um incumprimento bancário.
A casa onde reside em cascais é alugada. Agora e impossibilitado de recorrer a crédito, poderá muito em breve ver mais “uma fatia” do seu rendimento penhorado provavelmente até aos fins dos seus dias.
Segundo o acórdão de 15 de setembro do TRL a que a Lusa teve acesso, assinado pelos juízes desembargadores Jorge Leal, Nelson Borges Carneiro e Paulo Fernandes da Silva, é devido o pagamento de 25 mil euros a cada uma das vítimas.
Para Miguel Matias, advogado das vítimas no processo Casa Pia esta “é mais uma das decisões dos tribunais superiores que confirmaram a existência do crime e do pagamento da indemnização a que foi condenado”. Ricardo Sá Fernandes , advogado do antigo “senhor televisão ” diz que ainda vai recorrer desta decisão do (TRL)Tribunal da Relação de Lisboa.
Carlos Cruz tem atualmente 80 anos e nunca mais voltou a fazer televisão. Colabora com o jornal tal&qual.
Texto: revista Jet7/redação
Fotos: D.R/divulgação
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