Sandra Felgueiras perdeu o processo que colocou contra a Cofina, no qual pedia para ser ressarcida em €90 mil, valor este que, na sua ótica, deveria ter recebido após ela própria ter rescindindo contrato com a empresa. A jornalista afirmou em tribunal que sentiu-se “Enganada pela proposta do Correio da Manhã” onde esteve apenas alguns meses depois de deixar a RTP .
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Em causa neste processo esteve, segundo alegou, o não cumprimento da cláusula 12 do contrato, que determinava que ficava “acordado entre as partes que, caso se venha a verificar a cessação do presente contrato de trabalho, por qualquer das formas previstas na lei, com exceção do despedimento com justa causa, a compensação pecuniária a pagar pela 1.ª à 2.ª Outorgante terá o valor mínimo garantido de €90 mil”.
A juíza do Tribunal do Trabalho de Lisboa refere que, embora a cláusula preveja o pagamento da indemnização, independentemente de quem cesse o contrato, exceto por motivos de justa causa, a Cofina – proprietária da CMTV- foi induzida em erro e acabou por absolver a empresa.
Sandra Felgueiras viu o desfecho do Tribunal a não “dar-lhe direito a ser ressarcida de qualquer valor e/ou indeminização”
A jornalista, agora da TVI , não se conforma com a decisão e garante que vai recorrer.
Texto: revista Jet7/redação
Fotos: D.R/divulgação
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