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O cantor Julio Iglesias pode agora respirar de alívio. O Ministério Público da Audiência Nacional de Espanha anunciou uma decisão favorável ao artista, que estava envolvido numa denúncia por tráfico de pessoas, assédio e agressão sexual, ofensas à integridade física e imposição de condições de trabalho abusivas.
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O organismo decidiu arquivar o processo, após concluir que a Justiça espanhola não tem jurisdição para apreciar factos ocorridos fora do território nacional — nomeadamente na República Dominicana e nas Bahamas — e, consequentemente, para dar seguimento à investigação.
Segundo as ex-funcionárias, os alegados abusos teriam ocorrido em 2021, enquanto trabalhavam para o cantor em propriedades localizadas nesses dois países.
De acordo com o despacho divulgado pelo jornal El Mundo, o arquivamento foi possível porque a Audiência Nacional tem vindo a “interpretar de forma reiterada que Espanha não tem jurisdição para investigar crimes cometidos no estrangeiro quando não existem ligações relevantes ao país”. Este entendimento aplica-se, “especialmente”, a casos em que as alegadas vítimas são estrangeiras e não residem em Espanha, os presumíveis autores também são cidadãos estrangeiros ou não se encontram em território espanhol, e os factos podem ser investigados pelas autoridades dos países onde terão ocorrido.
A decisão não aprecia o mérito da questão, nem avalia os factos em si, limitando-se à questão da competência territorial.
Apesar de sempre ter negado as acusações, Julio Iglesias divulgou, entretanto, elementos que terão contribuído para o encerramento definitivo do caso. Entre eles, capturas de ecrã de alegadas mensagens privadas trocadas com as queixosas, nas quais aponta para a “incoerência das acusações e a manipulação da comunicação social”, segundo o jornal espanhol.
Especialistas ouvidos pelo periódico sublinharam, contudo, que estes elementos “não constituem, em circunstância alguma, prova de que os abusos ou a violência não tenham ocorrido”, frisando que a decisão judicial se baseia exclusivamente em critérios de jurisdição.
Texto: Redação Jet7.pt
Fotos: D.R/divulgação
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