Publicidade
Publicidade
CNE avança para o Ministério Público: Vídeo de Catarina Furtado pode configurar crime de propaganda
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou que o vídeo publicado pela apresentadora Catarina Furtado, no dia da segunda volta das eleições presidenciais, apresenta indícios de “propaganda eleitoral” ilegal. Perante este cenário, o organismo decidiu encaminhar o processo para o Ministério Público. No total, foram submetidas 75 queixas formais, sendo que uma delas partiu diretamente da candidatura de André Ventura.
Em causa está uma partilha feita pela cara da RTP nas suas redes sociais — entretanto eliminada — no passado dia 8 de fevereiro, data do sufrágio decisivo. No vídeo, Catarina Furtado apelava ao voto estabelecendo uma distinção clara entre os candidatos, sem no entanto mencionar nomes. A apresentadora afirmou que, de um lado, existia a “possibilidade de votar em democracia”, enquanto do outro se encontrava uma “ameaça a essa democracia com a certeza que nos irá prejudicar a todos e todas”.
As acusações do Chega
Pedro dos Santos Frazão, vice-presidente do Chega e apoiante de André Ventura, atacou duramente a apresentadora, classificando o vídeo como uma publicação “criminosa” e uma violação flagrante da lei eleitoral por apelar ao voto num candidato em detrimento de outro. Frazão foi mais longe nas críticas, lembrando que Catarina Furtado aufere um vencimento de “15 mil euros pagos com fundos públicos” e sugerindo que a apresentadora agiu por sentir o seu “bolso” em risco.
Pedro dos Santos Frazão, vice-presidente do Chega e apoiante de André Ventura, atacou duramente a apresentadora, classificando o vídeo como uma publicação “criminosa” e uma violação flagrante da lei eleitoral por apelar ao voto num candidato em detrimento de outro. Frazão foi mais longe nas críticas, lembrando que Catarina Furtado aufere um vencimento de “15 mil euros pagos com fundos públicos” e sugerindo que a apresentadora agiu por sentir o seu “bolso” em risco.

A posição da CNE e a defesa de Catarina
O organismo de administração eleitoral recebeu 74 queixas de cidadãos comuns e uma da candidatura de Ventura, todas alegando “propaganda no dia da eleição”. Devido ao enorme alcance do vídeo e às dúvidas sobre a sua legalidade, a CNE solicitou à apresentadora a remoção imediata do conteúdo.
O organismo de administração eleitoral recebeu 74 queixas de cidadãos comuns e uma da candidatura de Ventura, todas alegando “propaganda no dia da eleição”. Devido ao enorme alcance do vídeo e às dúvidas sobre a sua legalidade, a CNE solicitou à apresentadora a remoção imediata do conteúdo.
Catarina Furtado, após apagar a publicação, defendeu-se alegando que a sua “única intenção foi incentivar o exercício do direito de voto”. Segundo a apresentadora, tratou-se apenas de um esforço contra a abstenção e de uma tentativa de promover a participação cívica dos portugueses.
Contudo, a Lei Eleitoral do Presidente da República (artigo 129.º) é clara: na véspera e no dia das eleições, é proibida qualquer atividade de propaganda que vise promover candidaturas. A CNE sustenta que o discurso de Catarina Furtado, proferido no próprio dia da votação, atribui uma carga valorativa (positiva e negativa) aos candidatos, frisando que é “do conhecimento público” o seu apoio a António José Seguro. Assim, o caso segue agora para as mãos da justiça.
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
